R E S O L U Ç Ã O No 520/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4.1.2001. Roseli
Tavares Barbosa, Secretária
em Exercício. |
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Revoga art.
3o da Resolução no
108/2000-CAD e dá outras providências. |
Considerando o
contido às fls. 513 a 527 do processo no 1.236/96
volume 02;
considerando
o Parecer no 882/2000-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica revogado
o art. 3o da Resolução no 108/2000-CAD.
Art. 2o Fica aprovado o cronograma de execução e a planilha de custos do Programa
de Pós-Graduação em Lingüística Aplicada, ministrado na UNICENTRO, conforme o
Termo de Convênio no 001/99, com exceção do repasse de 8% previsto, o qual
torna-se sem efeito.
Art. 3o
Fica determinado que a Assessoria de Planejamento proceda as alterações nas
Cláusulas Sétima e Décima do Termo de Convênio
no 001/99, conforme segue:
CLÁUSULA
SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA UEM
III Exercer
a coordenação didático-pedagógico do Programa de Mestrado em Lingüística
Aplicada, área de concentração em Língua Materna, objeto do presente Termo de
Convênio.
CLÁUSULA
DÉCIMA DOS ALUNOS
Para todos os
efeitos legais, os alunos do curso amparado por este Termo de Convênio são
alunos da UEM que freqüentam aulas na UNICENTRO e estão sujeitos ao regime
acadêmico daquela Universidade.
Art. 4o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
novembro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 11.1.2001. (art. 175
- § 1o do Regimento Geral da UEM) |